A lei nº 5.692/71 foi revogada em 1996 pela lei nº 9.394. No texto da lei anterior encontramos que a divisão do sistema educacional era feita em duas partes: uma educação geral e outra de formação especial; sendo o objetivo da formação especial “de sondagem de aptidões e iniciação para o trabalho, no ensino de 1º grau, e de habilitação profissional, no ensino de 2º grau". Traçando um comparativo entre o objetivo das duas leis é possível afirmar que:
a) A lei anterior tinha uma formação voltada ao desenvolvimento exclusivo das aptidões tecnológicas e da área de exatas.
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b) A lei atual perdeu o caráter tecnicista, que voltava toda uma grande parte do currículo acadêmico à formação profissional técnica do aluno.
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c) A lei anterior dava maior importância à formação curricular preenchida por diversas disciplinas que desenvolviam o aluno na qualidade de cidadão.
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d) O surgimento das novas leis foi uma forma de estagnar a formação técnica excessiva, frente a necessidade de formação mais humana e cidadã.
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