Na forma do disposto no artigo 28 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, a seguinte verba integra o salário contribuição:
a) salário-maternidade.
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b) parcela recebida a título de vale transporte.
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c) verbas recebidas a título de incentivo à demissão.
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d) diárias de viagens que não excedam 50% da remuneração mensal.
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e) valores recebidos a título de férias indenizadas.
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