A competência tributária significa:
a) A impossibilidade de o ente competente autorizar outroa exercer sua competência.
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b) A possibilidade jurídica de editar uma lei, instituindo otributo.
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c) A aptidão para cobrar o tributo.
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d) Aptidão legislativa dos entes tributantes para instituírem tributos, definidos e atribuídos pela Constituição Federal.
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e) A possibilidade de delegar poderes para outras pessoas jurídicas de direito público.
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