O Código Civil considera nulo o negócio jurídico simulado. Assim, haverá nulidade por simulação nos negócios jurídicos quando:
a)
contiverem confissão, condição ou cláusula não verdadeira. |
b)
as declarações de vontade emanarem de erro que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal. |
c)
houver silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, determinante para a realização do negócio. |
d)
a declaração de vontade de um dos contratantes decorra de fundado temor de dano à sua pessoa. |
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