A Superintendência de uma autarquia municipal do setor de transportes editou um decreto estabelecendo a redução da velocidade em determinado trecho de uma estrada, como forma de prevenção de acidentes, cuja violação passou a configurar nova infração de trânsito passível de ser apenada com multa e pontuação na carteira de habilitação dos condutores. Identificou-se, em razão de apuração de denúncia anônima, que o trecho da estrada onde havia sido determinada a redução da velocidade coincidia com o local onde recentemente haviam sido fixados outdoors de propaganda, precedidos de contratação com a Municipalidade. Parecia conveniente, portanto, que a velocidade fosse reduzida naquele trecho, o que potencializaria a exposição dos outdoors. Considerando os fatos narrados,
a) a atuação da autarquia é independente e autônoma e, como tal, não pode ser questionada, considerando que referido ente possui personalidade jurídica própria, em especial porque o ente não captura ganhos porventura direcionados ao Município.
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b) o ato editado pela autarquia excedeu os limites formais do poder normativo atribuído ao Executivo, tendo em vista que decreto é ato privativo do Chefe do Executivo, bem como materiais, dado que a esse ato não seria permitido inovar no ordenamento jurídico, independentemente da competência constitucional para legislar nessa matéria.
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c) o decreto editado possui vícios apenas de cunho material, porque instituiu nova infração, passíveis de serem sanados com a revogação desta consequência, remanescendo válida a redução de velocidade operada.
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d) a atuação da autarquia pode ter excedido os limites do poder de polícia e editado ato com desvio de finalidade, sendo necessária prova do dolo e, em especial, do abuso de poder praticado, para que seja viável o desfazimento do ato.
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e) violou os poderes conferidos à Administração pública, porque ainda que o conteúdo seja inerente ao poder disciplinar, dirigido a todos os administrados, o ato praticado deveria ter adotado a forma de Resolução ou Portaria.
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