Dentre as principais características dos serviços públicos e da prestação dos mesmos, considerando aqueles como atividades de disponibilização à população de utilidades públicas, assim reconhecidas pela legislação, está sempre presente a
a) continuidade da prestação dos serviços, não sendo permitido ao concessionário, na hipótese de delegação à iniciativa privada, a interrupção da execução contratual em favor dos usuários.
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b) responsabilização sob a modalidade objetiva dos entes responsáveis por sua prestação, independentemente desta se dar de forma direta ou indireta, desta sendo exemplo a concessão ou permissão.
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c) igualdade dos usuários, somente se admitindo o estabelecimento de tarifas diferenciadas no caso de prestação mediante regime de concessão ou permissão de serviços públicos.
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d) adequação do serviço público, podendo o poder concedente impor ao concessionário a obrigação de internalização de novas tecnologias, independentemente de previsão contratual, com base no princípio da boa qualidade.
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e) gratuidade quando se trata da exploração direta dos serviços públicos, não sendo admissível a cobrança dos usuários, permitida apenas quando da necessidade de remuneração da iniciativa privada, na qualidade de delegatária.
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