A Lei nº 8.666/1993 admite a participação de consórcios em contratos administrativos, trazendo em seu artigo 33 as normas que, para tanto, devem ser seguidas. As empresas que constituem o consórcio vencedor da licitação respondem, perante a Administração
a)
solidariamente pelo cumprimento da obrigação assumida, independentemente do percentual de participação de cada uma no consórcio. |
b)
subsidiariamente pelo cumprimento da obrigação assumida, proporcionalmente ao percentual de participação de cada uma no consórcio. |
c)
solidariamente pelo cumprimento da obrigação assumida na fase de licitação e subsidiariamente, na proporção do percentual de participação de cada uma no consórcio, na fase de execução do contrato. |
d)
solidariamente pelo cumprimento da obrigação assumida, independentemente do percentual de participação de cada uma no consórcio, caso se cuide de consórcio homogêneo, considerado aquele que reúne empresas com especialidades idênticas ou semelhantes, ou seja, empresas do mesmo ramo. |
e)
subsidiariamente pelo cumprimento da obrigação assumida, na proporção do percentual de participação de cada uma no consórcio, na hipótese de consórcio heterônomo, respondendo, neste caso, solidariamente apenas a empresa líder. |
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