O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, autarquia federal vinculada ao Ministério dos Transportes, ao executar obras viárias acabou por causar prejuízos para proprietários rurais lindeiros, porquanto a implementação das obras desviou artificialmente o curso das águas das chuvas de modo que passaram a atingir, diretamente, as plantações, causando erosões e alagamentos nas propriedades vizinhas a rodovia federal não concedida. Considerando esta situação hipotética, os atingidos
a) podem ingressar com ação de responsabilidade civil em face da autarquia, na qual terão que demonstrar o dano, nexo causal entre prejuízo sofrido e a execução das obras, com o que exsurge o direito à indenização.
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b) podem ingressar com ação de responsabilidade civil em face da autarquia, devendo, no entanto, demonstrar culpa ou dolo na execução das obras, para terem direito à indenização.
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c) podem acionar a autarquia, mas, antes, devem mover ação em face da empreiteira contratada para executar as obras, demonstrando falha na execução dos serviços e o nexo causal.
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d) somente podem acionar a empreiteira contratada pela autarquia para a execução das obras, porquanto, na hipótese de terceirização de serviços, fica excluída a responsabilidade estatal.
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e) podem escolher acionar a autarquia ou mover ação em face do ente criador (União), porquanto a pessoa jurídica instituidora responde integralmente pelos atos da entidade que criou.
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