O Ministro da Saúde entendeu por bem substituir seu Chefe de Gabinete, que é servidor público de carreira da União, ocupante de cargo em comissão na Chefia de Gabinete do referido ministério. Para tanto,
a) deverá, após processo administrativo com direito à ampla defesa, demiti-lo, desde que fique comprovada a atuação insuficiente.
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b) poderá, após processo administrativo com direito a ampla defesa, exonerá-lo, desde que fique comprovada prática de ilícito administrativo apenável com demissão simples ou agravada.
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c) poderá exonerá-lo do cargo em comissão, sem a necessidade de prévio processo administrativo, devendo, no entanto, obrigatoriamente motivar o ato.
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d) poderá exonerá-lo do cargo em comissão, sem a necessidade de prévio processo administrativo e independentemente de motivação.
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e) poderá exonerá-lo do cargo efetivo, independentemente de prévio processo administrativo, com o que o vínculo comissionado e a relação funcional se extinguem.
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