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Comentários / TRF - 5ª REGIÃO (Tribunal Regional Federal da 5ª Região) - Analista Judiciário - Área Judiciária - FCC (Fundação Carlos Chagas) - 2017


Questão:

Suponha que a mesa do Senado Federal ajuíze ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal - STF, em face de dispositivos do Código de Processo Civil segundo os quais tramitam em segredo de justiça os processos “em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade", restringindo, ainda, às partes e aos seus procuradores “o direito de consultar os autos" de processo nessas condições e de “pedir certidões de seus atos". À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do STF, referida ação direta de inconstitucionalidade será

Resposta errada
a)

admissível, quanto à legitimidade ativa e ao objeto, e provida de fundamento, quanto ao mérito, no que se refere ao direito de obter certidões, que não pode ser restrito, uma vez que a Constituição o assegura a todos, independentemente do pagamento de taxas.

Resposta errada
b)

inadmissível, por faltar legitimidade ativa ao proponente, embora provida de fundamento, quanto ao mérito, na medida em que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, assegurado a todos o direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, bem como de obter certidões, independentemente do pagamento de taxas.

Resposta errada
c)

inadmissível, por inexistir pertinência temática entre o objeto da ação e as atividades da proponente, ainda que esta figure no rol de legitimados para sua propositura, além de desprovida de fundamento, quanto ao mérito, na medida em que a Constituição admite que lei restrinja o acesso a atos do processo, na situação descrita, não havendo, ademais, ofensa ao direito a obter certidões em repartições públicas, assegurado para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

Resposta correta
d)

admissível, quanto à legitimidade ativa e ao objeto, embora desprovida de fundamento, quanto ao mérito, na medida em que a Constituição permite à lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação, não havendo, ademais, ofensa ao direito a obter certidões em repartições públicas, assegurado para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

Resposta errada
e)

admissível, quanto à legitimidade ativa e ao objeto, e provida de fundamento, quanto ao mérito, no que se refere a atos praticados em audiência, na medida em que a Constituição estabelece que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, sob pena de nulidade.

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