Princípio que encontra fundamento constitucional no art. 5º, II, que assim prescreve: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Trata-se do:
a) Princípio da Impessoalidade.
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b) Princípio da Irretroatividade
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c) Princípio da Legalidade.
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d) Princípio da Anterioridade.
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