Quanto ao grau de eficácia, as regras constitucionais anteriormente apresentadas classificam-se, respectivamente, como regras de eficácia
a)
plena, limitada e contida. |
b)
limitada, contida e programática. |
c)
contida, plena e limitada. |
d)
plena, contida e limitada. |
e)
plena, programática e contida. |
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