O método de interpretação da Constituição que, por considerá-la um sistema aberto de regras e princípios, propõe que se deva encontrar a solução mais razoável para determinado caso jurídico partindo-se da situação concreta para a norma, é denominado método
a)
hermenêutico clássico. |
b)
científico-espiritual. |
c)
tópico-problemático. |
d)
normativo-estruturante. |
e)
hermenêutico concretizador. |
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