A um servidor público titular de cargo efetivo foi atribuída a suposta autoria pelo cometimento de uma infração disciplinar grave. Instaurou-se, assim, processo administrativo disciplinar para apuração de responsabilidade. Imputavam-lhe a autoria de ocultação de documentos, com intuito de beneficiar uma empresa privada devedora de tributos. No curso do processo foram ouvidas inúmeras testemunhas, cujos depoimentos oscilaram em favor e contra o servidor, nenhuma delas afirmando ter manuseado esses documentos e tampouco visto o ato de ocultação. O servidor requereu a juntada ao processo disciplinar de cópias dos referidos documentos, para comprovar que o conteúdo deles em nada interferiria em qualquer decisão em relação a empresa, de forma que o sumiço dos mesmos não possuía a relevância que lhe havia sido atribuída como ocultação. A juntada da prova foi indeferida, tendo o servidor, como responsável pela seção, sido apenado com demissão. No que se refere ao controle da Administração pública, o servidor
a)
pode pleitear judicialmente a anulação da decisão que lhe demitiu e do procedimento a partir do indeferimento da produção de provas que requereu, por cerceamento de defesa, inclusive porque o ato que lhe fora imputado também poderia tipificar ato de improbidade e a documentação que pretendia apresentar tinha probabilidade de afastar a configuração de dolo ou de prejuízo ao erário. |
b)
pode pleitear judicialmente a revisão do procedimento, anulando-se os atos de produção de provas e revogando-se o apenamento, porque desproporcional ao ocorrido, restringindo-se os fatos a extravio de documentos, que se comprovariam irrelevantes. |
c)
deve impetrar recurso administrativo para requerer a produção de provas que lhe fora negada, sob o argumento de que seu conteúdo afastaria sua condenação e comprovaria a adequação dos atos da empresa que produziu os documentos, podendo servir como prova emprestada. |
d)
pode pleitear a anulação do ato de demissão junto ao Tribunal de Contas, responsável pelo controle externo da Administração no âmbito do Legislativo, porque eivado de vício de legalidade ao negar vigência ao princípio da ampla defesa e do contraditório, além de apresentar desproporcionalidade e irrazoabilidade na gradação da sanção. |
e)
deve recorrer ao Judiciário para obstar a decisão condenatória porque esta, em razão dos fatos que a fundamentaram e a confirmação da autoria, acarretam comunicação à autoridade competente para imputação de sanção de improbidade administrativa. |
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