Sobre os Direitos Humanos e acerca dos Direitos Fundamentais é CORRETO afirmar que:
a) Os Direitos Fundamentais são absolutos no sentido de que, devido sua importância, não podem sofrer quaisquer limitações válidas.
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b) Pela teoria dos “custos dos direitos”, desenvolvida por Cass Sunstein e Stephen Holmes, apenas a proteção dos denominados Direitos de 1º geração não implicaria em um custo econômico para o Estado. Tratar-se-iam (os Direitos de 1ª geração) de Direitos negativos, ou seja, sua proteção estaria condicionada apenas a um não fazer estatal.
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c) Acerca do aborto, o Supremo Tribunal Federal, em recente julgado de sua 1ª Turma, afirmou ser necessário conferir interpretação conforme a Constituição aos arts. 124 a 126 do Código Penal (que tipificam o crime de aborto) para excluir do seu âmbito de incidência a interrupção voluntária da gestação efetivada no primeiro trimestre do período gestacional.
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d) Acerca das denominadas ações afirmativas, o Supremo Tribunal Federal deixou assentado, no caso das universidades públicas, que a metodologia de seleção diferenciada pode levar em consideração critérios étnico-raciais ou socioeconômicos, de modo a assegurar que a comunidade acadêmica e a própria sociedade sejam beneficiadas pelo pluralismo de ideias. Decidiu, ainda, o mesmo STF, que as vantagens decorrentes das Ações Afirmativas poderiam perdurar indefinidamente no tempo.
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