Sobre as Normas Constitucionais, é CORRETO afirmar que:
a) Contrariando o princípio da unidade constitucional, o Supremo Tribunal Federal consagra, de modo pacífico, a teoria das “normas constitucionais inconstitucionais”, afirmando a possibilidade de existência de hierarquia entre normas constitucionais originárias.
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b) Pelo princípio da concordância prática, as normas constitucionais que se mostrem em contradição deverão abdicar, cada uma delas, da pretensão de que sejam aplicadas de forma absoluta.
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c) Acerca da Força Normativa da Constituição, Ferdinand Lassalle e Konrad Hesse divergem em muitos aspectos, concordam, todavia, quando afirmam que, em caso de eventual confronto entre a constituição real e a constituição jurídica, esta, nem sempre, irá sucumbir, sendo, portanto (a constituição jurídica) capaz de gerar força normativa própria em suas disposições, uma força ativa capaz de gerar e condicionar comportamentos na vida do Estado.
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d) A técnica da ponderação, expressamente prevista no texto da vigente Constituição da República brasileira, serve para auxiliar na interpretação das normas principiológicas. Trata-se de alternativa à técnica da subsunção, esta ideal para interpretar as regras jurídicas.
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