Um servidor entrou em exercício em um cargo público amparado por decisão judicial liminar precária e, antes do julgamento final da ação mandamental, requereu, enquanto ainda estava em exercício, sua aposentadoria por tempo de contribuição, visto que havia efetuado legítimas contribuições ao sistema previdenciário. Após a concessão da aposentadoria, ocorreu o julgamento final da demanda, e a segurança foi denegada.
Nessa situação, segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a aposentadoria desse servidor deve ser
a)
cassada, em razão da precariedade do vínculo de trabalho. |
b)
válida, por aplicação da teoria do fato consumado. |
c)
mantida, em razão da conversão do vício de forma. |
d)
anulada, com efeitos retroativos à data da aposentadoria. |
e)
revogada, com efeitos a partir da data do julgamento final da demanda. |
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