A Lei 10.436/2002, em seu artigo 4º, afirma que o sistema educacional federal e os sistemas educacionais estaduais, municipais e do Distrito Federal devem garantir a inclusão do ensino da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), como parte integrante dos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs), nos níveis médio e superior dos cursos de:
a) Educação Especial; Fonoaudiologia e Magistério.
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b) Fonoaudiologia, Psicologia e Educação Especial.
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c) Letras Libras, Fonoaudiologia e Licenciatura.
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d) Educação Especial, Letras Libras e Pedagogia Bilíngue.
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e) Pedagogia Bilíngue, Educação Especial e Magistério.
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