Com base na Lei Federal nº 10.741/2003 (art.19), os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde, públicos e privados, à autoridade sanitária bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos, EXCETO
a) ao Ministério Público.
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b) ao Prefeito Municipal.
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c) á Autoridade Policial.
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d) ao Conselho Municipal do Idoso.
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e) ao Conselho Estadual ou Nacional do Idoso.
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