A distinção entre a norma jurídica e a sua mera expressão textual resta sobremodo evidenciada
a)
no controle incidental de constitucionalidade, em relação ao controle abstrato-principal. |
b)
na interpretação de normas-princípio, em relação à interpretação de normas-regra. |
c)
mediante o uso do elemento sistêmico da interpretação, comparativamente à utilização dos demais elementos exegéticos. |
d)
nas decisões de controle de natureza interpretativa, comparativamente às decisões simples de inconstitucionalidade. |
e)
no controle de inconstitucionalidade tendo como parâmetro a Constituição Federal, em relação ao controle de nível estadual. |
Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.