ACESSE GRATUITAMENTE + DE 450.000 QUESTÕES DE CONCURSOS!

Comentários / MP-PR (Ministério Público do Estado do Paraná) - Promotor Substituto - MPE-PR (Ministério Público do Estado do Paraná) - 2017


Questão:

Sobre o tipo dos crimes dolosos de ação, assinale a alternativa incorreta:

Resposta errada
a) Nos tipos dolosos de resultado, a atribuição do tipo objetivo ao autor pressupõe a causação do resultado, explicada pela lógica da determinação causal, e a imputação do resultado, fundada no critério da realização do risco.
Resposta errada
b)

Na iminência de forte tempestade, B instiga C a caminhar sobre campo aberto, na expectativa de que este seja atingido mortalmente por um raio: o casual resultado de morte de C, efetivamente fulminado por um raio na caminhada em campo aberto, não é definível como risco criado por B, e assim não pode ser atribuível a B como obra dele.

Resposta errada
c) Os crimes de roubo (CP, art. 157, caput), extorsão (CP, art. 158, caput), falsidade ideológica (CP, art. 299, caput), corrupção ativa (CP, art. 333, caput) e coação no curso do processo (CP, art. 344), constituem, cada qual, exemplo de ilícito penal cujo tipo subjetivo é composto pelo dolo e por elementos subjetivos especiais.
Resposta errada
d) O erro de tipo inevitável sobre elementos objetivos do tipo de peculato (CP, art. 312, caput) exclui qualquer responsabilidade penal, o erro de tipo evitável sobre elementos objetivos do tipo de lesões corporais simples (CP, art. 129, caput) permite punição pela modalidade culposa (CP, art. 129, § 6º) e o erro de tipo evitável sobre elementos objetivos do tipo de apropriação indébita (CP, art. 168, caput) exclui qualquer responsabilidade penal.
Resposta correta
e)

B realiza disparo de arma de fogo, com a finalidade específica de atingir pneu do veículo pilotado por C, levando a sério e se conformando com a possibilidade de atingir C mortalmente: se o projétil efetivamente atinge C, o resultado de morte é atribuível a B a título de dolo direto de 2º grau.

Comentários

Ainda não há comentários

Deixe o seu comentário aqui

Para comentar você precisa estar logado.
E-mail: Senha:

Não é cadastrado?

⇑ TOPO

 

 

 

Salvar Texto Selecionado


CONECTE-SE

Facebook
Twitter
E-mail

 

 

Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.