Em 7 de novembro de 2007, o Presidente da Geórgia decretou estado de exceção restrito à Capital do país, Tbilisi, em virtude de manifestações e protestos capitaneados por oposicionistas ao governo que resultaram em violentos confrontos ao longo de uma semana com a polícia local. Durante o período de vigência do estado de exceção, ficaram proibidos manifestações e motins, assim como incitações à tomada violenta do poder por parte dos meios de comunicação. O estado de exceção foi ratificado pelo Parlamento da Geórgia no prazo de 48 horas estabelecido pela Constituição daquele Estado e em quorum superior ao necessário para tanto, correspondente ao voto de 118 dos 225 Deputados do legislativo georgiano. O Parlamento determinou, ainda, que o estado excepcional ficaria em vigor até o dia 22 de novembro seguinte. Caso não fosse ratificado pelo Parlamento, o estado de exceção decretado pelo Presidente teria imediatamente cessados os seus efeitos.
Considerando os aspectos de decretação e vigência do estado de exceção na Geórgia acima apontados, é correto afirmar que esses se assemelham às previsões, na Constituição brasileira vigente, relativas:
a)
ao estado de defesa, quanto à hipótese de decretação pelo Chefe de Estado, à necessidade de ratificação pelo Poder Legislativo e à possibilidade de restrição à liberdade de reunião. |
b)
ao estado de sítio, no que se refere à necessidade de ratificação da decretação pelo Poder Legislativo, bem como ao prazo e ao quorum para tanto exigidos. |
c)
ao estado de defesa, quanto ao tempo de duração, à abrangência territorial limitada e à possibilidade de restrição da liberdade de imprensa, televisão e radiodifusão. |
d)
ao estado de sítio, no que concerne à hipótese de decretação pelo Chefe de Estado, à abrangência territorial limitada e à cessação imediata dos efeitos, na hipótese de o Legislativo não ratificar sua decretação pelo Chefe de Estado. |
e)
tanto ao estado de defesa como ao estado de sítio, quanto à cessação imediata de seus efeitos, na hipótese de rejeição, pelo Poder Legislativo, da decretação efetuada pelo Chefe de Estado. |
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