Lucas, menor de idade, filho de Mara e Júlio, praticou
ato ilícito que culminou na morte de Pablo. Após tomar
conhecimento do evento, Joana, mãe da vítima, ajuizou ação
compensatória de danos morais contra Mara e Júlio, em decorrência
da conduta praticada por seu filho. Durante a instrução processual,
Júlio demonstrou que não mantinha mais vínculo matrimonial
com Mara e que o menor estava coabitando com a mãe e sob
a guarda desta. Comprovou, também, que Lucas não estava em
sua companhia no momento da prática do ilícito e que, dias antes,
Mara havia comprado uma arma, de forma irregular, que fora
usada no cometimento do crime.
Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta
à luz da legislação aplicável ao caso, do entendimento doutrinário
sobre o tema e da jurisprudência do STJ.
a)
A responsabilidade de Lucas é objetiva, assim como a de seus pais, Mara e Júlio. |
b)
O pleito de Joana deve ser julgado improcedente em relação a Júlio, pois o contexto fático demonstrou situação que exclui sua responsabilidade. |
c)
O limite humanitário da indenização, aplicável a Lucas, não é extensivo a seus pais, devido ao princípio da reparação integral do dano. |
d)
Há presunção absoluta do dever de vigilância dos pais em relação ao filho Lucas, decorrente do poder familiar. |
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