Nas sessões plenárias do Conselho Regional de Farmácia do Distrito Federal (CRF-DF), em caso de falta, ausência ou licença de conselheiro efetivo, este será substituído
a) pelo respectivo conselheiro suplente.
|
b) por conselheiro suplente designado pelo presidente do CRF-DF.
|
c) pelo conselheiro suplente mais idoso.
|
d) por sorteio entre os conselheiros suplentes.
|
e) pelo conselheiro suplente que detenha o mandato mais antigo e assim por diante
|
Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.