O Código de Ética do Conselho Regional de Farmácia do Distrito Federal, instituído pela Portaria CRF-DF no 16/2014, trata de diversos casos que devem ser observados pela categoria. De acordo com o referido código, em caso de destinação de remuneração, de vantagem e (ou) presente que não possam ser recusados ou devolvidos pelos respectivos empregados e (ou) servidores, tais benefícios deverão ser
a) necessariamente incorporados ao patrimônio do Conselho Regional de Farmácia do Distrito Federal.
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b) rateados entre o patrimônio do Conselho Regional de Farmácia do Distrito Federal e o do Conselho Federal de Farmácia, na proporção de um quarto para este e três quartos para aquele.
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c) incorporados ao patrimônio do Conselho Regional de Farmácia do Distrito Federal ou destinados a programas assistenciais oficiais.
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d) rateados entre o patrimônio do Conselho Regional de Farmácia do Distrito Federal e o do Conselho Federal de Farmácia, na proporção de três quartos para este e um quarto para aquele.
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e) imediata e necessariamente doados a programas assistenciais oficiais.
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