Os documentos escritos, decorrentes de avaliação psicológica, bem como todo o material que os fundamentou, devem ser
a) guardados, pelo prazo máximo de cinco anos, observando-se que a instituição em que ocorreu a avaliação psicológica é a responsável única pelo arquivamento do documento.
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b) guardados, pelo prazo máximo de três anos, podendo este período ser reduzido de acordo com as necessidades do Psicólogo ou da instituição em que ocorreu a avaliação psicológica.
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c) entregues ao paciente avaliado no encerramento da avaliação psicológica, solicitando a ele que os guarde pelo prazo de cinco anos.
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d) guardados, pelo prazo máximo de três anos, arquivados como documentos digitais, observando-se que a responsabilidade é unicamente do psicólogo responsável pela avaliação psicológica, que poderá também enviá-los a empresas de armazenamento de dados.
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e) guardados, pelo prazo mínimo de cinco anos, observando-se que a responsabilidade por eles é tanto do psicólogo quanto da instituição em que ocorreu a avaliação psicológica.
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