A Resolução CFP n 007/2003 instituiu o Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelos psicólogos a partir de avaliações psicológicas. O relatório ou o laudo psicológico configuram-se em documento
a) resumido que visa apresentar o diagnóstico do avaliado, sendo obrigatório constar a Classificação Internacional de Doença – CID10.
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b) apresentado de forma descritiva acerca de situações e/ou condições psicológicas e suas determinações históricas, sociais, políticas e culturais, pesquisadas no processo de avaliação psicológica.
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c) com escrita simples, cujos registros deverão estar transcritos de forma corrida, ou seja, separados apenas pela pontuação, sem parágrafos, evitando, com isso, riscos de adulterações. No caso em que seja necessária a utilização de parágrafos, o psicólogo deverá preencher esses espaços com traços.
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d) que tem por finalidade informar sobre as condições psicológicas de quem, por requerimento, o solicita, com fins de justificar estar apto ou não para atividades específicas.
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e) que tem como finalidade apresentar resposta esclarecedora de uma questão-problema, com base no campo de conhecimento psicológico e em avaliação especializada.
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