De acordo com o Código Eleitoral brasileiro, os juízes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado, servirão,
a) obrigatoriamente, por dois anos, e nunca por mais de dois biênios consecutivos.
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b) obrigatoriamente, por dois anos, vedada qualquer recondução.
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c) obrigatoriamente, por um ano, sendo permitida uma única recondução em igual período.
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d) facultativamente, por dois anos, vedada qualquer recondução.
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e) facultativamente, por um ano, sendo permitida uma única recondução em igual período.
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