Segundo o Código Eleitoral brasileiro, compete, privativamente, ao Tribunal Superior Eleitoral,
a) aplicar as penas disciplinares de advertência e de suspensão até 30 dias aos juízes eleitorais.
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b) processar e julgar originariamente o registro e o cancelamento do registro de candidatos a Governador, ViceGovernadores, e membro do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas.
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c) processar e julgar originariamente as reclamações relativas a obrigações impostas por lei aos partidos políticos, quanto à sua contabilidade e à apuração da origem dos seus recursos.
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d) constituir as juntas eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição.
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e) fixar a diária do Corregedor Geral, dos Corregedores Regionais e auxiliares em diligência fora da sede.
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