Relativamente à organização e ao funcionamento da Justiça Eleitoral, estabelece a Constituição da República que
a) o Tribunal Superior Eleitoral, em sua composição, contará com dois juízes dentre advogados e membros do Ministério Público, de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal e nomeados pelo Presidente da República.
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b) cada Tribunal Regional Eleitoral, em sua composição, contará com dois juízes dentre advogados e membros do Ministério Público, de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Superior Tribunal de Justiça e nomeados pelo Presidente da República.
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c) as decisões do Tribunal Superior Eleitoral são irrecorríveis, salvo as que contrariarem a Constituição da República e as denegatórias de habeas corpus, mandado de segurança ou mandado de injunção.
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d) as decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais serão recorríveis, dentre outras hipóteses, quando anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais.
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e) os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por três anos, no mínimo, e nunca por mais de dois triênios consecutivos.
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