Os tratados internacionais sobre direitos e garantias fundamentais, dos quais a República Federativa do Brasil seja parte,
a)
ensejam, perante o Supremo Tribunal Federal, e a juízo do Procurador-Geral da República, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. |
b)
são materialmente constitucionais, inclusive quando aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em turno único, por maioria simples dos votos dos respectivos membros, presente a maioria absoluta deles. |
c)
são equivalentes a emendas constitucionais apenas quando forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por dois terços dos votos dos respectivos membros. |
d)
admitem emendas modificativas quando da tramitação parlamentar, ainda que não exista a previsão de cláusulas de reserva deferidas ao parlamento doméstico pelo próprio ato internacional. |
e)
ensejam recurso especial quando forem contrariados ou tiverem a vigência negada por decisão de Tribunal de Justiça, Tribunal Regional Federal ou Turma Recursal de Juizado Especial. |
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