De acordo com a Emenda Constitucional n.º 45, de 2004,
(Questão anulada)
a)
não se presume a repercussão geral, ainda que a decisão impugnada seja contrária à súmula ou à jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal. |
b)
a decisão sobre repercussão geral não pode ser tomada em ambiente eletrônico ou virtual. |
c)
o recorrente, nos recursos dirigidos ao Supremo Tribunal Federal, deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais levantadas a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros. |
d)
toda decisão de inexistência de repercussão geral é irrecorrível. |
e)
para efeito da repercussão geral, será considerada a existência, ou não, de questões relevantes do ponto de vista econômico, social ou jurídico (não do ponto de vista político ou partidário), que ultrapassem os interesses subjetivos da causa. |
Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.