Considere a seguinte situação: MARIETA, mulher atualmente com 55 anos de idade, exerce a função de pescadora artesanal em regime de economia familiar e contribuiu para a previdência social por 36 anos. Nesse caso, a partir das atuais previsões da Constituição Federal, é certo assinalar que MARIETA
a) não possui direito à aposentadoria sob o regime geral de previdência, pois ainda que se exija a contribuição mínima por 30 anos, MARIETA não possui a idade mínima de 60 anos prevista pela Constituição.
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b) possui direito à aposentadoria sob o regime geral de previdência, pois além de ter contribuído por mais de 35 anos, a idade mínima de 65 anos exigida para as mulheres é reduzida em 10 anos pelo exercício da atividade de pescadora artesanal.
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c) não possui direito à aposentadoria sob o regime geral de previdência, pois exige-se o mínimo de 40 anos de contribuição e a idade mínima de 60 anos para mulher.
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d) não possui direito à aposentadoria sob o regime geral de previdência, já que se exige contribuição mínima de 35 anos e, cumulativamente, a idade mínima de 65 anos para mulher.
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e) possui direito à aposentadoria sob o regime geral de previdência, pois além de ter contribuído por mais de 30 anos, a idade mínima de 60 anos exigida para as mulheres é reduzida em 5 anos pelo exercício da atividade de pescadora artesanal.
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