O contrato de fiança é celebrado entre o fiador e o
a) credor do afiançado, podendo ser gratuito ou oneroso, mas o fiador, se como tal demandado, poderá compensar sua dívida com a de seu credor ao afiançado.
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b) afiançado, sendo gratuito ou oneroso, mas o fiador, se como tal demandado, não poderá compensar sua dívida com a do credor ao afiançado, porque, obrigando-se por terceiro uma pessoa, não pode compensar essa dívida com a que o credor dele lhe dever.
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c) afiançado, sendo necessariamente gratuito, mas o fiador, se como tal demandado, não poderá compensar sua dívida com a do credor ao afiançado, porque, obrigando-se por terceiro uma pessoa, não pode compensar essa dívida com a que o credor dele lhe dever.
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d) credor do afiançado, podendo ser gratuito ou oneroso, e o fiador, se como tal demandado, não poderá compensar sua dívida com a de seu credor ao afiançado,
porque a compensação exige que duas pessoas sejam, ao mesmo tempo, credoras e devedoras uma da outra. |
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