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Comentários / TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) - Juiz Substituto - VUNESP (Vestibular da Universidade Estadual Paulista) - 2018


Questão:

O menor José, tendo recebido por herança de seu pai um terreno de 500 m2, sem construção, representado por sua mãe, em 15.01.2003, quando ele contava 13 anos
de idade, locou-o a Pedro, pelo prazo de 2 anos, que nele instalou uma borracharia. Aos 15 anos, José, com sua mãe, mudou-se para o exterior, sem mais receber
os alugueis, nem pagar tributos, os quais passaram a ser quitados por Pedro, assumindo este a aparência de dono e construindo no local, em um ano, sua casa de moradia, pois, até então, por nada ter de seu, morava no próprio estabelecimento, feito por ele, de madeira. Além daquela casa, nenhum outro bem de raiz Pedro conseguiu adquirir. Em março de 2018, José retornou ao Brasil com o intuito de reaver o imóvel que admitiu ter sido abandonado por ele e sua mãe.

Pedro, em relação à pretensão de José,

Resposta correta
a) poderá opor-se, provando interversão da posse e que adquirira o imóvel pela usucapião extraordinária.
Resposta errada
b) não poderá opor-se, porque, quando da celebração do contrato, o locador era absolutamente incapaz e contra ele não corria prescrição, a qual só passaria a fluir depois da rescisão do contrato, que se prorrogara por tempo indeterminado e funcionaria, também, como condição suspensiva para as partes.
Resposta errada
c) não poderá opor-se, porque o contrato de locação prorrogou-se a prazo indeterminado, e sua posse continuou precária.
Resposta errada
d) somente poderá opor-se se tiver ocupado apenas 250 m2 do terreno, provando não possuir outro imóvel urbano ou rural, devolvendo ao proprietário o remanescente
da área.

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