Falecendo uma pessoa, cuja herança monta R$ 12.000.000,00, sem descendentes, ascendentes, cônjuge ou convivente, mas que possuía cinco irmãos, sendo premorto um deles, deixando mãe viva, que não era mãe do hereditando; dois irmãos bilaterais e dois unilaterais, sendo um desses unilaterais também já falecido, deixando dois filhos. Cada irmão
a) sobrevivente receberá R$ 4.000.000,00, e nada receberão os sobrinhos e a mãe do irmão premorto.
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b) bilateral receberá R$ 4.000.000,00, o irmão unilateral receberá R$ 2.000.000,00, e os sobrinhos R$ 1.000.000,00 cada um, nada recebendo a mãe do irmão premorto.
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c) e a mãe do premorto receberão R$ 2.400.000,00, e os sobrinhos, R$ 1.200.000,00 cada um.
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d) receberá R$ 3.000.000,00, e os sobrinhos receberão cada um R$ 1.500.000,00.
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