Um enfermo, detentor de boa situação financeira e colecionador de relógios valiosos, cujos preços alardeava, contratou um cuidador que, depois de ganhar a confiança
do patrão, e na ausência da família deste, exigiu que lhe vendesse por R$ 1.000,00 um relógio avaliado em R$ 15.000,00, sob a ameaça de trocar os medicamentos
que ministrava, agravando a saúde do doente, que já piorara, podendo levá-lo à morte. Um mês depois, adquirido o relógio pelo valor exigido, abandonou o emprego.
Esse negócio jurídico poderá ser anulado por
a) coação, no prazo decadencial de quatro anos, contado do dia em que ela cessar.
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b) erro, no prazo decadencial de dois anos, contado a partir da realização do negócio.
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c) dolo, no prazo decadencial de dois anos, desde o abandono do emprego.
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d) lesão, no prazo decadencial de quatro anos, contado a partir da realização do negócio.
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