ACESSE GRATUITAMENTE + DE 450.000 QUESTÕES DE CONCURSOS!

Comentários / TJ-MT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso) - Juiz Substituto - VUNESP (Vestibular da Universidade Estadual Paulista) - 2018


Texto I

 

Questão:

Caio, servidor público municipal aposentado, contratou Tício para que ajuizasse ação contra o Município, pleiteando o pagamento de auxílio-alimentação. O pedido foi
julgado improcedente em sentença, confirmada pelo Tribunal Estadual. Sem requerer autorização de Caio, Tício deixou de apresentar recursos aos Tribunais Superiores,
em razão da Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal no  55, a qual consubstancia o entendimento de que “o direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos”. É correto afirmar que Tício

Resposta errada
a) deve ser condenado pela perda da chance decorrente de sua omissão em recorrer, tendo em vista que, mesmo improvável a vitória, Caio tinha o direito de requerer sua pretensão em juízo em última instância.
Resposta errada
b) não pode ser condenado por não ter recorrido, tendo em vista o não acolhimento pelo ordenamento jurídico brasileiro da teoria da perda de uma chance.
Resposta correta
c) não deve ser condenado, tendo em vista que a condenação pela perda de uma chance pressupõe a possibilidade de vitória na demanda, não existente no caso, em razão da súmula vinculante.
Resposta errada
d) deve ser condenado pela perda da chance decorrente de sua omissão em recorrer, em valor equivalente à pretensão de Caio, podendo ser acrescida de lucros cessantes e danos morais.
Resposta errada
e) deve ser condenado pela perda da chance decorrente de sua omissão em recorrer, em valor a ser apurado, não podendo ser equivalente à pretensão de Caio, tendo em vista que o que se indeniza é a perda da chance e não a pretensão perdida.

Comentários

Ainda não há comentários

Deixe o seu comentário aqui

Para comentar você precisa estar logado.
E-mail: Senha:

Não é cadastrado?

⇑ TOPO

 

 

 

Salvar Texto Selecionado


CONECTE-SE

Facebook
Twitter
E-mail

 

 

Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.