A respeito do tema “averbação e cancelamento” no Registro de Imóveis, é correto afirmar:
a) O cancelamento poderá ser total ou parcial e referir-se a qualquer dos atos do registro.
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b) O registro, enquanto não cancelado, produz todos os efeitos legais, exceto se restar provado que o título está desfeito, anulado, extinto ou rescindido.
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c) Far-se-á o cancelamento em cumprimento de decisão judicial, mesmo que não transitada em julgado, se a situação assim o exigir, com base na prudente análise do Registrador e após manifestação favorável do representante do Ministério Público.
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d) Ao terceiro prejudicado é lícito fazer prova da extinção dos ônus reais e promover o cancelamento do seu registro diretamente junto ao Cartório de Registro de Imóveis da comarca onde localizado o bem, desde que haja expressa e prévia autorização do representante do Ministério Público para tanto.
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