A inviolabilidade parlamentar no Direito Constitucional brasileiro é
a) passível de nova avaliação quando do julgamento da ação penal, não obstante não tenha sido reconhecida quando do recebimento da denúncia.
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b) relativa (não absoluta) no que se refere às palavras e opiniões proferidas pelo Deputado ou Senador como fundamento do voto no momento em que é proferido.
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c) excluída quando não houver nexo de implicação recíproca entre as palavras proferidas da tribuna parlamentar e o exercício do mandato.
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d) restrita a palavras, opiniões e votos, ou seja, não abrange, por exemplo, atos de violência física.
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e) restrita ao ambiente parlamentar, não abrangendo, por exemplo, declarações feitas em ambiente externo às Casas parlamentares.
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