A Constituição do Império do Brasil, de 1824, é considerada “semirrígida” porque
a) admitia ser alterada em parte por lei comum e em parte por emenda constitucional.
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b) era composta menos por normas escritas e mais por normas costumeiras.
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c) reservava a modificação da matéria constitucional a leis complementares.
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d) submetia a plebiscito as modificações constitucionais, não a um processo parlamentar de emenda constitucional.
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e) não previa cláusulas pétreas.
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