Suponha que o Chefe do Poder Executivo, valendo-se das competências que lhe são conferidas pela Constituição da República, pretenda proceder a uma grande reorganização administrativa. Para tanto, editou decreto, invocando seu poder regulamentar, detalhando a aplicação de diploma legal que criou Secretarias e órgãos públicos, aproveitando o mesmo diploma para extinguir determinados cargos criados pela mesma lei. Nesse caso, o chefe do Poder Executivo, ao editar tal decreto,
a) valeu-se do poder regulamentar de forma legítima, desde que não inove em matéria de reserva de lei, podendo, com base no poder normativo, extinguir os cargos por decreto, desde que vagos.
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b) exerceu, legitimamente, seu poder regulamentar para dispor sobre matéria de organização e funcionamento da Adminis tração, que inclui a criação e extinção de cargos, desde que sejam de livre provimento.
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c) poderia invocar seu poder normativo, descabendo falar em poder regulamentar, o que, contudo, apenas autoriza a edição de decretos autônomos para extinção dos cargos se extintos, pelo mesmo ato, os órgãos correspondentes.
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d) somente poderá extinguir os cargos mediante decreto regulamentar na hipótese de ter a lei regulamentada previsto expressamente tal delegação legislativa, eis que se trata de matéria de reserva de lei formal.
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e) não pode dispor sobre o tema mediante decreto, a pretexto de exercer seu poder regulamentar, eis que matéria de organização e funcionamento da Administração é reservada à lei, cuja iniciativa privativa é do Chefe do Executivo.
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