No regime estabelecido pela Lei nº 11.079/2004, a transferência do controle da sociedade de propósito específico em favor dos seus financiadores
a) é causa de caducidade, por se tratar de terceiros estranhos ao contrato, razão pela qual somente pode se dar validamente em casos excepcionais, sendo necessário para tanto que os financiadores atendam exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal.
|
b) é proibida, podendo o contrato, no entanto, estabelecer a possibilidade de os financiadores receberem indenização por extinção antecipada da parceria.
|
c) deve ser previamente autorizada pelo parceiro público e somente, pode se dar de forma precária, sob pena de ofensa ao princípio licitatório, uma vez que o parceiro privado não mantém vínculo societário direto com os financiadores do projeto.
|
d) pode ser autorizada contratualmente, desde que os financiadores tenham sido, em conjunto com o parceiro privado, responsáveis pela implantação e gestão do empreendimento.
|
e) é viável juridicamente e tem por objetivo possibilitar a reestruturação financeira do projeto e a continuidade da prestação dos serviços, sendo permitido, nesse sentido, que o contrato disponha sobre os requisitos e condições em que se dará.
|
Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.