Além das previsões constitucionais específicas, as agências reguladoras foram criadas em atendimento ao disposto no artigo 174 da Constituição Federal, competindo-lhes
a) formular políticas públicas setoriais, em substituição ao Poder Legislativo e ao Chefe do Poder Executivo, razão pela qual detêm poder normativo, fundado no princípio da eficiência e da discricionariedade técnica.
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b) planejar, formular e implementar políticas de governo, estas que estão, como regra, submetidas ao poder hierárquico do Poder Executivo, titular do serviço público setorial regulado, para evitar o risco de captura pelos interesses dos agentes econômicos regulados.
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c) o exercício do poder de polícia, do poder normativo e de fiscalização, em sua área de atuação, dentre outros, nos termos das leis instituidoras.
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d) o exercício do poder normativo, de fiscalização e de sanção contratual, excluindo-se o poder de polícia, este que é exercido pelo ente público titular do serviço público regulado.
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e) o poder de outorga, ou seja, a decisão quanto à conveniência e oportunidade de conceder, nos termos do artigo 175 da Constituição Federal, a prestação do serviço público à iniciativa privada.
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