Nas sociedades limitadas, quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, por atos de gravidade inegável,
a)
poderá excluí-los da sociedade, mediante alteração do contrato social, desde que prevista neste a exclusão por justa causa. |
b)
deverá promover a dissolução total da sociedade, independentemente de ação judicial, para exclusão dos sócios. |
c)
terá de propor, necessariamente, ação de dissolução parcial da sociedade, sob pena de responder solidariamente pelos prejuízos sofridos por terceiros. |
d)
deverá excluí-los da sociedade, independentemente de previsão contratual, pagando ao excluído o valor nominal de suas cotas. |
e)
poderá depositar judicialmente os créditos dos sócios faltosos, afastando-os da administração da sociedade, mas não poderá excluí-los do quadro societário, por ferir o direito de propriedade. |
Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.