Em matéria de licitações, é característica estranha à modalidade concorrência, prevista na Lei n.º 8.666/93, a:
a)
exigência de comprovação de qualificação técnica na fase de habilitação. |
b)
possibilidade de alteração de valores constantes da proposta comercial durante o procedimento. |
c)
possibilidade de julgamento pelo critério de menor preço. |
d)
possibilidade de uso de recursos administrativos no curso do procedimento. |
e)
utilização do tipo técnica e preço para serviços de natureza predominantemente intelectual. |
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