A Administração Pública indireta compreende as seguintes categorias de entidades dotadas de personalidade jurídica própria:
a)
entidades políticas: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. |
b)
Ministérios, secretarias, Estados e Municípios. |
c)
departamentos, comissões, repartições. |
d)
autarquias, Distrito Federal e Municípios. |
e)
autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. |
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