De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é vedado aos juízes:
a) exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, inclusive uma de magistério superior.
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b) receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação no processo.
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c) dedicar-se à atividade político-partidária.
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d) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.
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e) exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
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