O financiamento é um dos fatores determinantes para a sustentação da estrutura e funcionamento da Educação; em garantia à função educação, esse financiamento conta com vinculação de receitas para a manutenção e desenvolvimento do ensino. A Desvinculação das Receitas da União (DRU) na Emenda Constitucional 93, de 8/9/2016:
a) revincula a órgãos, fundos ou despesas, até 31 de dezembro de 2023, 30% das receitas dos Estados, da União e do Distrito Federal.
|
b) devolve os recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino 30% dos valores devidos, resultantes da desvinculação praticada nos anos anteriores.
|
c) amplia a porcentagem de vinculação de recursos destinados ao financiamento das ações e serviços públicos necessários à manutenção e desenvolvimento do ensino.
|
d) extingue a vinculação de recursos a serem destinados ao financiamento das ações e serviços públicos necessários à manutenção e desenvolvimento do ensino.
|
e) excetua da desvinculação os recursos destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde e à manutenção e desenvolvimento do ensino.
|
Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.