A gestão das políticas sociais na atualidade tem exigido profissionalização e aprimoramento em consonância com os ditames das Leis Orgânicas específicas. Uma das medidas é o desenho de gestões democráticas nas políticas setoriais, que para serem fortalecidas, entende-se necessário
a) reconhecer o limite das instâncias oficiais de controle como: Auditoria Interna e Controladoria Geral e fazer valer o acompanhamento e a investigação que têm poder de incidir em ação penal junto aos gestores públicos.
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b) adotar o modelo da reforma neoliberal e defender a máquina estatal eficiente, que preconiza a necessidade do controle mais eficaz e socializado do Estado quando advém de grupos de pressão, não necessariamente organizados e politizados.
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c) garantir os espaços de representação social na gestão das políticas sociais por meio dos conselhos gestores já instituídos por lei e pela ampliação de novas organizações e sujeitos sociais, principalmente os historicamente excluídos dos espaços decisórios.
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d) aprofundar a publicização que resulta de uma divisão mais rígida entre as responsabilidades estatais e da sociedade civil organizada, no que concerne à oferta de serviços dentro dos pressupostos da organização em sistemas únicos. Trata-se, portanto, de gerir a “coisa pública” sob a orientação da Parceria Público Privado (PPP).
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e) reconhecer as diferenças das organizações que, essencialmente, têm investidura pública para praticar o controle social e, dada a heterogeneidade dos movimentos sociais, estabelecer uma hierarquia participativa que defina quais podem atuar na gestão democrática.
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